Vender a energia que sobra.
Quando a produção excede o consumo e o armazenamento disponível, pode haver injeção na rede. Em Portugal continental, confirme o processo junto da E-REDES e do comprador do excedente.
Da instalação ao contrato
Verifique o registo da unidade
Consulte o enquadramento no Portal do Autoconsumo da DGEG. Para vender excedente, a unidade deve estar devidamente registada. Tenha à mão o CPE de consumo e os dados do titular.
Confirme a contagem e o CPE de produção
A E-REDES verifica se o contador está preparado para registar a energia injetada. O CPE de produção identifica a unidade para efeitos de venda.
Compare compradores e formalize a venda
Solicite propostas a compradores ou agregadores. Compare preço fixo ou indexado, comissões, periodicidade de pagamento, duração e condições de saída. Confirme também os elementos de faturação exigidos.
Quanto vale o excedente?
Se vender 1 200 kWh num ano a um preço hipotético de 0,05 €/kWh, a receita bruta será de 60 €, antes de comissões e impostos. Use o preço do contrato e as leituras de energia injetada para estimar o seu caso.
Consultar o processo na E-REDESPerguntas sobre a venda
Usar a energia em casa tem o mesmo valor que vendê-la?
O consumo próprio evita comprar um kWh ao preço variável da sua fatura. A venda remunera o kWh ao preço do contrato de excedentes. Compare os dois valores e os custos aplicáveis.
E se fizer parte de uma comunidade de energia?
No autoconsumo coletivo, a partilha e a relação com o agregador envolvem a entidade gestora. Confirme as regras da sua comunidade e o regulamento da ERSE antes de contratar individualmente.